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Wagner Cassimano
Regente Feijó (SP)
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Wagner Cassimano
Comentário ·
há 3 anos
STJ: Dívidas prescritas não podem ser cobradas nem mesmo extrajudicialmente
Pedro Esperanza Sudário
·
há 3 anos
Prezado, faço deles minhas palavras de alguns colegas daqui. Primeiro: Um devedor, nem sempre sabe que é devedor, e não se sabe o que aconteceu para que aquele débito não ter sido pago: Segundo: como bem dito, o direito não socorre aqueles que dormem, ou seja, quem não vai atras do proprio direito. E, terceiro: O credor tem 05 anos para cobrar essa divida, e por achar que advogado é caro não vai atras do proprio direito, então em 05 anos, veja bem 05 anos, ele não procurou receber, porque esta indignado agora? Forte abraço.
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Wagner Cassimano
Comentário ·
há 3 anos
STJ: Dívidas prescritas não podem ser cobradas nem mesmo extrajudicialmente
Pedro Esperanza Sudário
·
há 3 anos
Prezado, há colegas aqui que faço deles minhas palavras. Primeiro: Um devedor, nem sempre sabe que é devedor, e não se sabe o que aconteceu para que aquele débito não ter sido pago: Segundo: como bem dito, o direito não socorre aqueles que dormem, ou seja, quem não vai atras do proprio direito. E, terceiro: O credor tem 05 anos para cobrar essa divida, e por achar que advogado é caro não vai atras do proprio direito, então em 05 anos, veja bem 05 anos, ele não procurou receber, porque esta indignado agora? Forte abraço.
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Wagner Cassimano
Comentário ·
há 3 anos
STJ: Dívidas prescritas não podem ser cobradas nem mesmo extrajudicialmente
Pedro Esperanza Sudário
·
há 3 anos
Ola Jurisbrasilis, face a matréria uma pergunta me vem a tona: Como fica aquelas dívidas ou apontamentos que estão no SERASA paraacordo, todavia, é informado pelo proprio SERASA que a divida não esta inscrita, mas, esta la para ser negociada, e influenciando no SCORE. Como fica? Sera que com essa decisão poderemos excluí-as de uma vez por todas? Agradeço as sugestões. Abraços. Vamos que vamos!!!!
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
Pela primeira vez na História, advogada transgênero faz defesa perante o STF
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Nobres colegas, nada contra a opção sexual do profissional. Por outro lado, concordo com alguns, não vi nada demais neste caso, concordo com o colega Bruno Oliveira, existem outros atuando em varias áreas, conheço juízes, promotores, advogados, jornalistas e demais outros profissionais iguais ao apresentado no texto. Trata-se de uma matéria sensacionalista e totalmente desmedida de cunho promocional. Como se o caso fosse, uma coisa de outro mundo. Sempre existiu homossexuais na advocacia, no judiciário, nas promotorias e em todos os ramos profissionais que não tiveram este destaque promocional. Ora, todo este alarde porque um profissional da advocacia que trocou de genitália fez uma sustentação oral no STF, tenha a santa paciência, o exame da ordem deveria se preocupar com coisas mais importantes.
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Marcos Silva Nascimento
Comentário ·
há 10 anos
Honorários advocatícios: quais os limites? (NCPC e Novo Código de Ética)
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Advogo na área previdenciária há cerca de 15 anos, e tenho a seguinte posição a respeito da cobrança de honorários contratuais: Entendo que o resultado econômico obtido em favor do cliente na ação previdenciária é vitalicio. Se fosse cobrar um percentual sobre esse montante, teria que fazê-lo levando em consideração a expectativa de vida de cada cliente, e sobre esse tempo encontrar o valor e sobre ele cobrar um percentual, dentro do patamar permitido pela norma. Entretanto, acho complicado explicar isso ao cliente e estranho cobrar sobre prestações vincendas. Estabeleço então que a cobrança se restringirá apenas sobre parte da ação: as prestações pretéritas, e sobre elas, cobro metade do valor auferido, que segundo um cálculo atuarial sobre a expectativa de vida, representaria na quase totalidade dos casos em torno de 8 a 15% do resultado econômico da ação no período. Além dessa parte, faço a cobrança do que chamo "custo operacional", que é quanto custa para mim manter o escritório e suas despesas necessárias, pegar a ação, estudá-la, prepara-la, propô-la e acompanha-la até solução final, com a execução de sentença. Esse custo estabeleci entre 3 a 6 salários benefício, conforme o caso (não utilizar salário mínimo que depois não pode ser executado, mas salário benefício). Não tenho tido problemas, à exceção de meia dúzia de casos, em cada quinhentos, e resolvo esses um a um, procurando atender ao cliente e deixá-lo satisfeito, pois ele será minha mais eficaz propaganda para trazer novos clientes. Prefiro nesses pouquíssimos casos perder um pouco, e ganhar nos próximos. Já enfrentei juízes, promotores e até mesmo comissões e tribunais de ética e disciplina da OAB, tenho obtido êxito a meu favor em todas as vezes, quando esclareço devidamente a questão, pois na maioria das vezes as confusões são feitas quando a análise é feita de modo enviesado. Sim, porque à primeira vista, quando ouvem dizer que a cobrança é de 50% dos atrasados, assusta, mas é digerida depois quando esclareço que não se trata de 50%, mas de "metade" de uma pequena parte da ação, que efetivamente não representa o resultado econômico total desta mesma ação, conforme me já esclareci no início.
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Alessandro Aguirres
Comentário ·
há 10 anos
Você fala para mulheres nas ruas "ai se eu te pego"?
VALTER DOS SANTOS
·
há 10 anos
Camila,
minha revolta é por muito menos. É pelo fato de que as mulheres em geral perderam a noção de que fazem parte da mesma espécie que os homens (não aceitam as diferenças biológicas se a não aceitação for benéfica a elas e aceitam se for maléfica). Tudo hoje passa por essa briga feminista de eu tenho o direito a isso, mas não tenho o dever daquilo. Eu tenho o direito de provocar, mas não tenho o dever de assumir o fardo por ter provocado. Fica parecendo que é totalmente inconsequente o fato de uma pessoa se vestir como quer. Fica parecendo que a vestimenta é um tipo de míssil teleguiado que pode ser dirigido a um indivíduo especificamente.
Vamos inverter, uma mulher está vestida como sei lá.. (não consigo nem mais saber o que é moral ou não nesse mundo virado) ... vestida como a moral da moda. Veja que ela está vestida de acordo com a moral da moda (moral é um conceito subjetivo), então seu namorado olha para uma mulher que não está segundo a moral da moda.
Alguém aqui seria hipócrita o suficiente para dizer que a culpa é exclusivamente do cara (sabe-se que existe instinto humano, então há no mínimo que se meiar a culpa)?
Opa!?, Então há consequências quanto à vestimenta que alguém usa em relação a terceiros.
Vamos inverter de novo, os homens não conseguem mais diferir se a provocação é para eles ou não. Assim (por causa de uma lei progressista esdrúxula como essa e outras chocando no gestadouro de distorções sociais do Congresso Nacional, cujas mentes excessivamente positivistas que acreditam que basta escrever no papel e publicar que algo"nojento"vai ficar"gostoso"), os homens param de elogiar e até podem ficar com medo de fazê-lo pela possibilidade de punições. Percebe que isso é totalmente opressor por parte das mulheres sobre os homens, pois impõe que muitos sejam obrigados a negar sua própria natureza enquanto que as mulheres não precisam fazer isso, seja por questões biológicas ou culturais enrraizadas durante séculos.
Ou seja, daquilo que as mulheres buscam se libertar é aquilo que elas buscam infligir?
O discurso aqui é de igualdade. Cada um com seu cada um. Existem homens vulgares, existem mulheres vulgares. A expressão varia de lugar para lugar, cultura para cultura, de classe econômica para classe econômica. Se um peão te elogia e você não entende aquilo como elogio muitas vezes você pode não estar considerando que seus parâmetros não sejam os mesmos que os dele. Como você pode querer se medir sem estar na mesma régua. Se você tem mais estudo, cabe a você a análise do conteúdo consubstanciado.
Não é a palavra em si que vale, mas a semântica dela. O ogro pode até falar ogrisses, você pode até entender que o cunho foi de objetização da mulher, mas e se ele só conhecer essa forma de dizer "você é linda"? Ainda assim isso será agressivo se você contemporizar? E olha... se um ogro falar com você, certamente você terá mais estudo que ele. Dessa forma, você é obrigada a promover a contemporização (o mais forte zela pelo mais fraco, o adulto pela criança, o sábio pelo ignorante).
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