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Wagner Cassimano
Comentários
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207
)
Wagner Cassimano
Comentário ·
há 6 meses
STJ: Dívidas prescritas não podem ser cobradas nem mesmo extrajudicialmente
Pedro Esperanza Sudário
·
há 6 meses
Prezado, faço deles minhas palavras de alguns colegas daqui. Primeiro: Um devedor, nem sempre sabe que é devedor, e não se sabe o que aconteceu para que aquele débito não ter sido pago: Segundo: como bem dito, o direito não socorre aqueles que dormem, ou seja, quem não vai atras do proprio direito. E, terceiro: O credor tem 05 anos para cobrar essa divida, e por achar que advogado é caro não vai atras do proprio direito, então em 05 anos, veja bem 05 anos, ele não procurou receber, porque esta indignado agora? Forte abraço.
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Wagner Cassimano
Comentário ·
há 6 meses
STJ: Dívidas prescritas não podem ser cobradas nem mesmo extrajudicialmente
Pedro Esperanza Sudário
·
há 6 meses
Prezado, há colegas aqui que faço deles minhas palavras. Primeiro: Um devedor, nem sempre sabe que é devedor, e não se sabe o que aconteceu para que aquele débito não ter sido pago: Segundo: como bem dito, o direito não socorre aqueles que dormem, ou seja, quem não vai atras do proprio direito. E, terceiro: O credor tem 05 anos para cobrar essa divida, e por achar que advogado é caro não vai atras do proprio direito, então em 05 anos, veja bem 05 anos, ele não procurou receber, porque esta indignado agora? Forte abraço.
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Wagner Cassimano
Comentário ·
há 6 meses
STJ: Dívidas prescritas não podem ser cobradas nem mesmo extrajudicialmente
Pedro Esperanza Sudário
·
há 6 meses
Ola Jurisbrasilis, face a matréria uma pergunta me vem a tona: Como fica aquelas dívidas ou apontamentos que estão no SERASA paraacordo, todavia, é informado pelo proprio SERASA que a divida não esta inscrita, mas, esta la para ser negociada, e influenciando no SCORE. Como fica? Sera que com essa decisão poderemos excluí-as de uma vez por todas? Agradeço as sugestões. Abraços. Vamos que vamos!!!!
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Wagner Cassimano
Comentário ·
há 3 anos
Quanto custa um inventário?
Barros Martins Advocacia e Consultoria
·
há 3 anos
Ola,
respondendo ao seu questionamento, a resposta é: do veiculo não precisa, do imovel sim.
Mais informações entre em contato comigo no e-mail:wagnercassimano@adv.oabsp.org.br
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Wagner Cassimano
Comentário ·
há 3 anos
Decisões Nulas não interrompem a Prescrição. A lambança da Lava- Jato.
Edgard Monteiro - Advogado
·
há 3 anos
Olá Jurisbrasilis.....
Por mais chateado que tenha ficado com tal decisão, ela foi meramente processual.
Não falo sobre culpa ou inocencia.
Não falou sobre competente ou incompetencia do Juiz, mas sim, da Vara judicial onde correu o processo.
Nem mesmo sobre as provas la existentes que vão ser apreciadas, novamente diga-se, pelo novo Juiz da nova Vara judicial pra onde vai o processo.
Então, volta do inicio pra julgar novamente na Vara judicial correta. Irrita? Sim, e muito.
Tem consequencias? Tem. Mas foi meramente processual.
Alias, a competencia ja teria que ter sido vista antes de se prosseguir com o processo e, sentença final. Mas quando o erro é nosso (Advogado) é incompetencia, quando é deles é descuido. Mas descuido que gera uma consequencia muito grande, qual seja, as possiveis prescrições de crimes.
O advogado do ladrão, usou o argumento do Ministro a favor dele, quando da incompetencia do Juízo. Todavia, nunca se manifestou neste sentido, e sim, de que o Juiz era incompetente para julgar por outros motivos diversos aos alegados pelo Ministro Fachin, qual sejam, a competencia territorial da Petrobras e Transpetro, como foi exemplificado.
Este advogado do Lula, esta dando bom dia com o chapeu dos outros, isso sim...Jamais chegou perto dessa fundamentação em seus reiterados, e reiterados, e reiterados, e reiterados pedidos, e agora vem dizer que estava sempre certo. Lamentável.
Bom, a decisão foi meramente processual, mas seria mesmo o caso de se fazer isso? Era realmente necessário?
*"É claro que a justiça, sendo cega, não vê se é vista, e então não cora."* Fonte: Migalhas
VAMOS QUE VAMOS!!!!!
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Wagner Cassimano
Comentário ·
há 4 anos
O que pensa a OAB sobre anúncios de advogado na OLX
Alessandra Strazzi
·
há 4 anos
Ola Jurisbrasilis....
Vendo essa questão, tambem resolvi me manifestar.
A OAB é uma viuva chorando a morte do marido.
Um cachorro latindo pra Lua.
Tenho uma instituição que não ajuda, ta ai o caso da covid-19, ajudo aos advogados de r$ 100,00, é possivel isso? Tenho um Presidente que não me representa.
A OAB é uma instituição retrogada, que quer, a todo custo, que a "advocacia a moda antiga" retorne, e isso, não vai acontecer nunca mais nesse planeta.
É impressionante como os novo advogados não podem usar as ferramentas "da sua época", mas são obrigados a "usar as ferramentas" dos antigos advogados, que sequer são vivos hoje.
Parece-me que o medo é, novos bons advogados tomem o lugar daqueles que estão estabelecidos, pois somente os escritorios de renome, passados de pai pra filho, é que continuam tendo como clientes bancos, políticos, empresas e etc., restando para os demais as demais pessoas que não podem sequer entrar nesses escritorios, cujos os serviços, que fazemos, somente é feito para o "amigo do dono" ou "amigo do amigo" que trabalha no escritorio.
A OAB vive, ou quer reviver, uma ilusão de que a advocacia a moda antiga retorne, em pleno século XXI, o que não é mais possivel.
VAMOS QUE VAMOS!!!!
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Wagner Cassimano
Comentário ·
há 4 anos
O que você espera de um bom advogado?
Gustavo Richard
·
há 4 anos
Ola Jurisbrasilis....
Bom ao ver essa pergunta me chamou a atenção, então, resolvi comentar.
Não sou o dono da verdade, a verdade depende do ponto de vista que vem ve.
O LIBERTADOR PARA UNS, PODE SER O TERRORISTA PARA OUTROS.
É o que se pode provar e não o que se sabe.
Mas a pergunta é: O que você espera de um bom advogado?
Respondo como advogado, desde 2000.
O que o cliente espera quando procura um advogado é que ele NÃO DIGA o que o cliente NÃO PODE FAZER. Mas que DIGA COMO FAZER O QUE ELE QUER. Quem contrata um advogado espera dele que ele GANHE não que ele TENTE.
E pra ganhar se trata, sempre, do que vc pode provar, não que vc ou o cliente sabe.
Só isso ja é uma aula. E levem isso para a vida toda.
Meu único triste comentario é que as faculdades de direito - agora fabricas de salsichas - jogam profissionais no mercado que sequer possuem raciocinio jurídico minimo para atuar, isso é fato. E todos sabem, não preciso me alongar nisso. Sabemos o resultado que esta ai pra nós vermos.
Portanto, levem isso pra vida profissional: o cliente espera quando procura um advogado é que ele NÃO DIGA o que o cliente NÃO PODE FAZER. Mas que DIGA COMO FAZER O QUE ELE QUER. Quem contrata um advogado espera dele que ele GANHE não que ele TENTE.
E pra ganhar se trata, sempre, do que vc pode provar, não que vc ou o cliente sabe.
Espero ter contribuído.
VAMOS QUE VAMOS!!!!!
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Wagner Cassimano
Comentário ·
há 4 anos
Posso perder o imóvel que comprei?
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 4 anos
Olá Jurisbrasilis.....
Vamos lá.
A grosso modo como foi colocado, até pode acontecer, friso, da forma que foi colocada a situação.
Primeiramente, vamos esclarecer o seguinte: No Cartório de Notas vc transfere a posse, o Domínio se transfere no Registro de Imóveis, ou seja, com o Registro da Escritura.
Quem não conhece o funcionamento do cartório acha que a Serventia não serve para nada. Engano.
O Cartório de Notas não lavra uma escritura sem as certidões dos vendedores citadas, é praxe isso.
Falo isso com experiencia de causa, por ter sido Cartório por quase 20 anos, antes de ser advogado.
Veja bem, o texto foi para ilustrar a fundamentação da Ilustre Doutora, e não que esse acontecimento seja uma coisa corriqueira nas Serventias Cartorárias.
Reforço que, isso não é uma pratica comum nas serventias, não são lavradas escrituras sem as certidões dos vendedores, cartório nenhuma faz isso.
Se por um acaso, algum perceber que uma escritura esta sendo lavrada sem as certidões dos vendedores, favor não assinar, e encaminhar o caso ao Tabelião urgentemente que o erro será corrigido.
Por ter visto alguns comentários precocupados, decidi então, fazer este breve apontamento sobre o caso.
Espero ter esclarecido e ajudado a sanar quaisquer preocupações.
Abraços a I. Doutora pela matéria.
VAMOS QUE VAMOS!!!!!
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Wagner Cassimano
Comentário ·
há 4 anos
Suspensão de Financiamento Bancário | Covid-19 | Coronavírus
Dr Jonathan Pontes Advogado Criminalista
·
há 4 anos
Prezado, boa tarde.
Achei interessante essa petição, todavia, não se consegue visualizar em nenhum dos blogs citados.
Seria bom, se possível, ter acesso de modo mais facil.
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Wagner Cassimano
Comentário ·
há 5 anos
Entenda (de uma vez por todas) a tal da Revisão do FGTS! (Parte 2)
Pâmela Francine Ribeiro
·
há 5 anos
Prezada Dra., boa tarde.
Brilhante....como sempre.
Grato mais uma vez.
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